Bem-vindos a ECIL Contabilidade

Precisando de um escritório contábil, Assessoria tributária, abertura de empresas, treinamento e desenvolvimento?

DECRETO N° 59.936, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

DECRETO N° 59.936, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Art. 1° Os estabelecimentos de comércio e serviços da Cidade de São Paulo estão autorizados a permanecerem abertos para entrada de público pelo período de 10 (dez) horas diárias, até o horário máximo das 22h (vinte e duas horas), e com limite de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total.

Parágrafo único. A limitação de horário e de capacidade de lotação de que trata o “caput” deste artigo refere-se ao atendimento presencial ao público, sendo autorizado aos estabelecimentos operarem livremente em outros horários, desde que não haja entrada de clientes em seu interior.

Share this content:

M.Marianowski - Gestor ECIL

Renato de Mendonça Marianowski Nascido em 1984 / Formação: Ciências Contábeis / Cursos de Qualificação: * Técnico em Administração * Secretariado * Vendas e Marketing * Planejamento Financeiro * Analista Fiscal / Informática: * Aprimorando em programação Web Fullstack * Pacote Office Avançado * Designer Gráfico * Montagem e Manutenção de Computadores * Montagem e Suporte de Redes de Informática

Deixe uma resposta

Site ECIL Contabilidade | Buscando inovação para melhor atender!