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Comunicado Sobre Malha Fiscal Pessoa Jurídica: Falta de Escrituração das Receitas no SPED

Comunicado Sobre Malha Fiscal Pessoa Jurídica: Falta de Escrituração das Receitas no SPED

Foi anunciado pela Receita Federal o início da operação malha fiscal da Pessoa Jurídica 2020, que tem como objetivo analisar a falta de escrituras de receitas no SPED. 

Essa operação pretende analisar os dados e cruzamento de informações feitas pela PJ e por terceiros, buscando a regularizar espontaneamente as divergências identificadas.

Na primeira operação os parâmetros serão os valores representativos de receitas que devem ser informadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas participantes da apuração do IRPJ com base no Lucro Presumido.

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M.Marianowski - Gestor ECIL

Renato de Mendonça Marianowski Nascido em 1984 / Formação: Ciências Contábeis / Cursos de Qualificação: * Técnico em Administração * Secretariado * Vendas e Marketing * Planejamento Financeiro * Analista Fiscal / Informática: * Aprimorando em programação Web Fullstack * Pacote Office Avançado * Designer Gráfico * Montagem e Manutenção de Computadores * Montagem e Suporte de Redes de Informática

1 comentário

M.Marianowski – Gestor ECIL Publicado em4:47 pm - 13 de Maio, 2021

A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada. Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

(i) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);

(ii) e-Financeira (movimentação financeira);

(iii) DIRF (pagamentos recebidos);

(iv) DECRED (vendas por cartão de crédito);

(v) EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);

(vi) EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nestes dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes caíram nesse parâmetro da MALHA PJ, porque entregaram ECF nesses exercícios com as divergências mencionadas.

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