Sindicato
Em meio ao estado de calamidade pública muitos sindicatos realizaram novos acordos coletivos, prevendo como seriam aplicados aos contratos de trabalho os pontos em que a legislação é omissa.
Como premissa, o sindicato poderá prever norma mais benéfica ao trabalhador segundo o artigo 611-A da CLT.
Recomenda-se neste caso que se verifique com o Sindicato quanto ao entendimento e se há previsão quanto à aplicação do pagamento da gratificação natalina nos contratos suspensão contratual.
Share this content:
Deixe uma resposta