S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Não há necessidade de “carga inicial” Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. Quem está obrigado: o empregador, o Órgão Gestor de Mão

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