Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional
Para quem tem solicitado o REFIS dos débitos do simples nacional em cobrança pela receita federal, temos a boa notícia que o mesmo foi disponibilizado. E se está recebendo esse e-mail é porque sua empresa pode aproveitar esse desconto.
O parcelamento se chama RELP e dentro dele existem algumas regras que vamos explicar abaixo.
▪️ Entrada do valor CONSOLIDADO DA DÍVIDA (sem desconto) em até 8 vezes (porcentagem de entrada a definir)
▪️ Após o pagamento da entrada seu desconto será concedido do saldo devedor consolidado, lembrando que os descontos serão sobre JUROS E MULTAS.
▪️ Para simulação de entrada e adesão, deveremos cancelar os parcelamentos feitos em 60x.
▪️ O parcelamento disponibiliza descontos de 65% a 90% e pode ser parcelado em até 180x, sendo o valor da parcela mínima de R$ 300,00 por mês para empresas normais e R$ 50,00 par MEI.
▪️ Toda parcela da receita que não é fixa sofrem reajustes da Taxa SELIC.
Se a sua empresa passar por uma das situações abaixo a receita federal pode CANCELAR seu parcelamento.
Dentre as causas de rescisão estão:
▪️ Falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou 6 (seis) alternadas;
▪️ Falta de pagamento de 1 (uma) prestação, se todas as demais estiverem pagas;
▪️ O não pagamento, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, de débitos apurados no regime do Simples Nacional que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;
▪️ O não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Saiba mais : https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/parcelamentos-1/relp
Se você tiver interesse ou alguma dúvida, clique aqui e fale conosco
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