De multa a CPF suspenso: veja quais problemas você terá se não enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal ou se perder o prazo de entrega.
Todos os contribuintes enquadrados em declarar e que não entregarem a declaração do Imposto de Renda à Receita até as 23h59min59s desta segunda-feira, 31 de maio de 2022 terão de pagar multa de R$ 165,74 pelo atraso do envio.
Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviaram o formulário dentro do prazo. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a R$ 165,74 o valor mínimo a ser pago é esse.
Além da multa, o CPF do contribuinte ficará suspenso. Em outras palavras, todas as vezes que o CPF for consultado, aparecerá como “Pendente de regularização”. Isso o impedirá de ter acesso a vários serviços como:
– Financiamentos;
– Cartões de crédito;
– Tirar o passaporte;
– Viajar para fora do país;
– Se matricular em uma instituição de ensino;
– Tirar a carteira de trabalho;
Entre muitas outras coisas.
E não é só isso: quem não declara o Imposto de Renda acaba caindo na malha fina e passando por uma investigação detalhada das movimentações financeiras feitas pelo contribuinte. Em último caso, a pessoa também pode ter o CPF cancelado e ser oficialmente acusada de crime de sonegação fiscal (e pegar até cinco anos de prisão).
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