Micro empreendedor individual – MEI
Em casos como esse, o empresário não pode ter sócios, ter participação ou seu nome em outras empresas, e ainda poderá contratar apenas um funcionário.
Ao abrir uma empresa enquadrada como MEI, automaticamente seu regime tributário será o Simples Nacional e deve faturar no máximo, R$ 81.000,00 em 2022. Caso ultrapasse, diretamente é alterado o enquadramento.
Para a contribuição tributária, empresas MEI seguem uma tabela simplificada, com valor reduzido.
Microempresa (ME)
O porte micro diz respeito às empresas que faturam no máximo R$ 360.000,00 por ano. Sendo assim, elas podem, desde que não exerçam atividade impeditiva, optarem pelo Simples Nacional.
É preciso ter um grande cuidado com o faturamento, pois se for ultrapassado o limite, será necessário refazer o contrato social e alterar o regime tributário conforme o novo faturamento.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
É a empresa que fatura acima de R$ 360.000,00 por ano até o limite de R$ 4.800.000,00 anuais. Como a ME, pode estar enquadrada no Simples se não desenvolver alguma atividade que o regime não permita.
As EPP que ultrapassarem o valor anterior de R$ 3.600.000,00 de faturamento terão o ICMS e ISS calculados fora da tabela do Simples Nacional.
OBS: Existem diversas classificações quanto ao porte da empresa. Para este texto, foram utilizadas as classificações disponibilizadas pelo Sebrae.
Fonte: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae e https://www.jornalcontabil.com.br/como-funciona-a-classificacao-das-empresas-para-enquadramento/
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