Foi publicada a Resolução CGSN nº 164, de 21.01.2022 – DOU de 24.01.2022 que dispõe sobre o vencimento DAE unificado da Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro de 2022.
A partir da competência janeiro de 2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha da competência de janeiro de 2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.
Quando não houver expediente bancário no dia 07, as obrigações deverão ser cumpridas e o recolhimento do valor constante do DAE deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.
Os eventos de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS (GRRF) continuam ocorrendo até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato. Isso porque apenas o depósito do FGTS do tipo “mensal” será realizado no eSocial, via DAE Mensal. Não existirá um “DAE Rescisório” para o MEI, e o recolhimento de FGTS desse tipo continuará sendo realizado via Caixa (GRRF/Conectividade Social) até que o sistema do FGTS Digital entre em produção.
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