O DARF de IRRF sobre rendimentos do trabalho declarados no eSocial, com período de apuração em maio de 2023 deve ser emitido pela DCTFWeb.
Conforme a Instrução Normativa nº 2.137, de 21 de março de 2023, a partir do período de apuração de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb e se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473″.
Códigos e descrições:
- 0561: IRRF – Rendimento do trabalho assalariado
- 0588: IRRF – Rendimento do trabalho sem vínculo empregatício
- 0610: IRRF – Rendimentos prestação serviços transporte rodoviário internacional de carga, pagos por PJ domiciliada no país, auferidos por transportador autônomo PF residente no Paraguai
- 1889: IRRF – Rendimentos acumulados – art. 12-A da Lei n° 7.713/88
- 3533: IRRF – Provento de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por previdência da União, Estados, DF ou Municípios (regime geral ou do servidor público)
- 3562: IRRF – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados
- 0473: IRRF – Rendimentos do trabalho e de qualquer natureza, como os provenientes de pensão, aposentadoria, prêmios em concursos e comissões – residentes no exterior.
Como fica o IRRF da folha de pagamento de abril?
a) Empregadores com regime de pagamento caixa:
Empregadores que apuram a folha de pagamento no regime de pagamento caixa, onde o fato gerador do salário 04/2023 ocorre no 5º dia útil de maio/2023, o IRRF já deve constar na DCTFWeb.
b) Empregadores com regime de pagamento competência:
Empregadores que apuram a folha de pagamento no regime competência, onde o fato gerador do salário de 04/2023 ocorre no último dia útil do mês abril/2023, o DARF deverá ser emitido pelo sistema de folha de pagamento ou pelo Sicalc, e não pela DCTFWeb.
Como fica o IRRF das férias com início em maio, pagas em abril?
Funcionário em férias no mês de maio que o pagamento ocorreu em abril, o DARF deve ser emitido pelo sistema de folha de pagamento ou Sicalc e não pela DCTFWeb.
A regra é simples, sempre observar a data de pagamento. Se essa data ocorreu em maio, o IRRF deve ser apurado na DCTFWeb do mês de maio.
Isso porque, o disposto no artigo 7º § 1º da Lei 7.713 de 1988, informa que o IRRF é apurado na data do pagamento.
Para simplificar a conferência sempre analise a data do pagamento, (folha, férias, rescisão).
Mais informações:
Parceiro: Contmatic – https://blog.contmatic.com.br/como-fica-o-irrf-na-dctfweb-de-maio-2023/
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