Bem-vindos a ECIL Contabilidade

Precisando de um escritório contábil, Assessoria tributária, abertura de empresas, treinamento e desenvolvimento?

Como fica o IRRF na DCTFWeb de maio/2023?

Como fica o IRRF na DCTFWeb de maio/2023?

DCTFWeb ganha novo cronograma de entrega

O DARF de IRRF sobre rendimentos do trabalho declarados no eSocial, com período de apuração em maio de 2023 deve ser emitido pela DCTFWeb.

Conforme a  Instrução Normativa nº 2.137, de 21 de março de 2023, a partir do período de apuração de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb e se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473″.

Códigos e descrições:

  • 0561: IRRF – Rendimento do trabalho assalariado
  • 0588: IRRF – Rendimento do trabalho sem vínculo empregatício
  • 0610: IRRF – Rendimentos prestação serviços transporte rodoviário internacional de carga, pagos por PJ domiciliada no país, auferidos por transportador autônomo PF residente no Paraguai
  • 1889: IRRF – Rendimentos acumulados – art. 12-A da Lei n° 7.713/88
  • 3533: IRRF – Provento de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por previdência da União, Estados, DF ou Municípios (regime geral ou do servidor público)
  • 3562: IRRF – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados
  • 0473: IRRF – Rendimentos do trabalho e de qualquer natureza, como os provenientes de pensão, aposentadoria, prêmios em concursos e comissões – residentes no exterior.

Como fica o IRRF da folha de pagamento de abril?

a) Empregadores com regime de pagamento caixa:

Empregadores que apuram a folha de pagamento no regime de pagamento caixa, onde o fato gerador do salário 04/2023 ocorre no 5º dia útil de maio/2023, o IRRF já deve constar na DCTFWeb.

b) Empregadores com regime de pagamento competência:

Empregadores que apuram a folha de pagamento no regime competência, onde o fato gerador do salário de 04/2023 ocorre no último dia útil do mês abril/2023, o DARF deverá ser emitido pelo sistema de folha de pagamento ou pelo Sicalc, e não pela DCTFWeb.

Como fica o IRRF das férias com início em maio, pagas em abril?

Funcionário em férias no mês de maio que o pagamento ocorreu em abril, o DARF deve ser emitido pelo sistema de folha de pagamento ou Sicalc e não pela DCTFWeb.

A regra é simples, sempre observar a data de pagamento. Se essa data ocorreu em maio, o IRRF deve ser apurado na DCTFWeb do mês de maio.

Isso porque, o disposto no artigo 7º  § 1º  da Lei 7.713 de 1988, informa que o IRRF é apurado na data do pagamento.

Para simplificar a conferência sempre analise a data do pagamento, (folha, férias, rescisão).

Mais informações:
Parceiro: Contmatic – https://blog.contmatic.com.br/como-fica-o-irrf-na-dctfweb-de-maio-2023/

Share this content:

M.Marianowski - Gestor ECIL

Renato de Mendonça Marianowski Nascido em 1984 / Formação: Ciências Contábeis / Cursos de Qualificação: * Técnico em Administração * Secretariado * Vendas e Marketing * Planejamento Financeiro * Analista Fiscal / Informática: * Aprimorando em programação Web Fullstack * Pacote Office Avançado * Designer Gráfico * Montagem e Manutenção de Computadores * Montagem e Suporte de Redes de Informática

Deixe uma resposta

Site ECIL Contabilidade | Buscando inovação para melhor atender!