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Carnaval 2021:15 e 16 de fevereiro (Carnaval) como ponto facultativo

Carnaval 2021:15 e 16 de fevereiro (Carnaval) como ponto facultativo

Muitos estados do Brasil cancelaram o feriado do Carnaval de 2021.

No ano passado (no dia 30/12/2020), o governo divulgou a Portaria nº 430/2020 no Diário Oficial da União (DOU), o calendário de 2021 com a lista dos dias de feriados nacionais e os de ponto facultativo para os órgãos da administração pública federal.

Este incluiu os dias 15 e 16 de fevereiro (Carnaval) como ponto facultativo e o dia 17 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas) como ponto facultativo até as 14 horas.

Os estados brasileiros seguiram este calendário, porém, com o avanço do número de casos infectados pelo Coronavírus, decidiram cancelar o feriado do Carnaval com o intuito de minimizar o grau de contaminação.

Essa decisão é uma novidade, visto que durante o ano de 2020, muitos estados e municípios, com o objetivo de conter a contaminação, transferiram feriados e decretaram mais pontos facultativos.

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M.Marianowski - Gestor ECIL

Renato de Mendonça Marianowski Nascido em 1984 / Formação: Ciências Contábeis / Cursos de Qualificação: * Técnico em Administração * Secretariado * Vendas e Marketing * Planejamento Financeiro * Analista Fiscal / Informática: * Aprimorando em programação Web Fullstack * Pacote Office Avançado * Designer Gráfico * Montagem e Manutenção de Computadores * Montagem e Suporte de Redes de Informática

1 comentário

M.Marianowski – Gestor ECIL Publicado em10:16 am - 10 de Fevereiro, 2021

PORTARIA Nº 430, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

II – 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

Diferença entre Ponto Facultativo e Feriado
Muitos empresários e trabalhadores ainda fazem alguma confusão entre os conceitos de feriado e ponto facultativo. E ambos também podem ter funções conjuntas, mas ainda assim, possuem suas diferenças.

O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.

Cabe ao empregador decidir se haverá o regime de compensação de horas ou se a equipe trabalhará normalmente, in loco ou de home office.

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