Profissionais autônomos precisam declarar Imposto de Renda se o seu rendimento tributável do ano-calendário anterior tiver sido superior a R$ 28.559,70 (regra da Receita Federal válida para a declaração que será entregue em 2022).
Por rendimento tributável entenda valores sobre os quais há incidência de cobrança de Imposto de Renda. Alguns exemplos são:
- Salários;
- Aluguéis;
- Pensões;
- Prêmios;
- Direitos autorais;
- Lucros de uma empresa;
- Auxílio emergencial.
Se a prestação de serviços for proveniente de atividade rural, a obrigatoriedade é para aquelas pessoas que obtiveram renda bruta superior a R$ 142.798,50.
Além disso, também precisa preencher e entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) quem:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor total superior a R$ 40 mil;
- Em qualquer mês do ano-calendário de 2021 realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e/ou ganhou capital sujeito à incidência do imposto na alienação de bens ou direitos;
- Em 31 de dezembro de 2021 teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil, inclusive terra nua.
Isso significa que se você é um profissional autônomo ou liberal precisa declarar Imposto de Renda se o seu rendimento atender um ou mais dos critérios que acabamos de citar.
Caso tenha atingido, é preciso se atentar a alguns pontos bem importantes antes de começar a preencher a declaração. Um deles é o fato de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas serem lançados de forma diferente de rendimentos obtidos de pessoas físicas.
O outro diz respeito à forma como são recolhidos os tributos, como o ISS e o IRPF, e o INSS.
Quanto paga de imposto de renda um autônomo?
O Imposto de Renda pago por quem é autônomo deve ser feito mensalmente, e os valores a serem recolhidos seguem uma tabela progressiva, de 15% a 27,5% sobre as quantias recebidas.
Quais impostos que autônomo paga?
Os autônomos pagam os seguintes impostos:
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): 11% sobre o salário mínimo e 20% para quantia maior, para fins de aposentadoria e também direitos como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade;
IR (Imposto de Renda): de acordo com a tabela progressiva que varia sobre a renda, que pode ser de 15% a 27,5%;
ISS (Imposto sobre Serviço): entre 2% a 5% sobre o valor do serviço.
Todos os anos, quem tem rendimentos precisa prestar contas para a Receita Federal. E ainda que essa tarefa não seja uma novidade, muitas pessoas ficam na dúvida se estão obrigadas ou não a fazerem essa declaração.
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Crédito: Charles G.
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