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Termo de Exclusão do Simples Nacional 27 e 28/07/2023

Termo de Exclusão do Simples Nacional 27 e 28/07/2023

O Simples Nacional permite um tratamento diferenciado ao micro e ...

1. Fundamentação de Autoria

A autoridade administrativa, com fundamento no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, resolve excluir do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o sujeito passivo a seguir identificado:

2. Identificação do Sujeito Passivo

Nome Empresarial:
CNPJ:

3. Descrição dos Fatos e Fundamentação Legal

Motivo da Exclusão do Simples Nacional: Exclusão de Ofício – Débitos
A lista de débitos está disponível no link “Relatório de Pendências”, que consta da mensagem Termo de Exclusão 2023 recebida no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

Data do fato motivador: 28/07/2023
Data de Efeito da Exclusão do Simples Nacional: 01/01/2024

Fundamentação Legal: Fundamentação Legal: Inciso V do art. 17, inciso I do art. 29, inciso II do caput e § 2º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 2006

4. Ordem de Intimação

Fica o sujeito passivo intimado de sua exclusão do Simples Nacional, nos termos acima citados, podendo apresentar contestação, conforme a seguir:

Prazo para Apresentar a Contestação: 30 dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão.

Unidade para Contestação: Unidade para Contestação: A contestação deverá ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizada via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional ou, excepcionalmente, na existência comprovada de indisponibilidade do sistema informatizado, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, mediante agendamento.

Fundamentação Legal do Prazo para Contestar: art. 39 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 – Processo Administrativo Fiscal (PAF)

Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30(trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se – á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo Termo devido a outras pendências porventura identificadas.

5. Identificação da Autoridade Administrativa

Nome:
Função: AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Matrícula:

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M.Marianowski - Gestor ECIL

Renato de Mendonça Marianowski Nascido em 1984 / Formação: Ciências Contábeis / Cursos de Qualificação: * Técnico em Administração * Secretariado * Vendas e Marketing * Planejamento Financeiro * Analista Fiscal / Informática: * Aprimorando em programação Web Fullstack * Pacote Office Avançado * Designer Gráfico * Montagem e Manutenção de Computadores * Montagem e Suporte de Redes de Informática

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