NCM | Descrição | Alíquota | Complemento de Alíquota | Carga Tributária Final | Base Legal |
4014.10.00 | Preservativos | 7% | 2,40% | 9,40% | Artigo 53-A, inciso I, do RICMS/SP |
– | Ovo integral pasteurizado | 7% | 2,40% | 9,40% | Artigo 53-A, inciso II, do RICMS/SP |
– | Ovo integral pasteurizado desidratado | 7% | 2,40% | 9,40% | Artigo 53-A, inciso II, do RICMS/SP |
– | Clara pasteurizada desidratada ouresfriada | 7% | 2,40% | 9,40% | Artigo 53-A, inciso II, do RICMS/SP |
– | Gema pasteurizada desidratada ou resfriada | 7% | 2,40% | 9,40% | Artigo 53-A, inciso II, do RICMS/SP |
– | Embalagens para ovo “in natura”, do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondicionamento de até 30 unidades | 7% | 2,40% | 9,40% | Artigo 53-A, inciso III, do RICMS/SP |
– | Ave em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso II, do RICMS/SP |
– | Coelho em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso II, do RICMS/SP |
– | Gado bovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso II, do RICMS/SP |
– | Gado suíno em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso II, do RICMS/SP |
– | Gado caprino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso II, do RICMS/SP |
– | Gado ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso II, do RICMS/SP |
– | Farinha de trigo | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso III, do RICMS/SP |
1901.20.00 | Mistura pré-preparada de farinha de trigo | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso III, do RICMS/SP |
– | Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso III, do RICMS/SP |
– | Pedra, exceto britada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IV, do RICMS/SP |
– | Areia | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IV, do RICMS/SP |
– | Óleo diesel | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VI, do RICMS/SP |
– | Etanol hidratado combustível (EHC) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VI, do RICMS/SP |
7213.10.00 | Ferros e aços não planos comuns – fio-máquina de ferro ou aços não ligados: dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7213.20.00 | Ferros e aços não planos comuns – fio-máquina de ferro ou aços não ligados: outros, de aços para tornear | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7214.20.00 | Ferros e aços não planos comuns – barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7214.91.00 | Ferros e aços não planos comuns – barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras: de seção transversal retangular | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7214.99.10 | Ferros e aços não planos comuns – barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras: de seção circular | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7214.99.90 | Ferros e aços não planos comuns – barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7216.10.00 | Ferros e aços não planos comuns – perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em “U”, “I” ou “H”, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7216.21.00 | Ferros e aços não planos comuns – perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em “L” simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7216.22.00 | Ferros e aços não planos comuns – perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em “T” simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7216.31.00 | Ferros e aços não planos comuns – perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em “U” simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7216.32.00 | Ferros e aços não planos comuns – perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em “I” simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7217.10.90 | Ferros e aços não planos comuns – perfis de ferro ou aços não ligados: fios de ferro ou aços não ligados: outros, não revestidos, mesmo polidos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7308.40.00 | Ferros e aços não planos comuns – armações de ferro prontas, para estrutura de concreto armado ou argamassa armada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7314.20.00 | Ferros e aços não planos comuns – grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm² ou mais, de superfície de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7314.31.00 | Ferros e aços não planos comuns – outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: galvanizadas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7314.39.00 | Ferros e aços não planos comuns – outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7314.41.00 | Ferros e aços não planos comuns – outras telas metálicas, grades e redes: galvanizadas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7314.42.00 | Ferros e aços não planos comuns – outras telas metálicas, grades e redes: recobertas de plásticos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7217.20.90 | Ferros e aços não planos comuns – arames: galvanizados | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7217.90.00 | Ferros e aços não planos comuns – arames: plastificados | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7313.00.00 | Ferros e aços não planos comuns – arames: farpados | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7326.20.00 | Ferros e aços não planos comuns – gabião | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7317.00.20 | Ferros e aços não planos comuns – grampos de fio curvado | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
7317.00.90 | Ferros e aços não planos comuns – pregos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VII e § 1º, do RICMS/SP |
3214.90.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – argamassa | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6904.10.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6904.90.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos da tijoleira) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6905.10.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6810.19.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – telhas e lajes planas pré-fabricadas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6810.91.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – painéis de lajes | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6810.99.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – pré-lajes e pré-moldados | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6810.11.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – blocos de concreto | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6810.99.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – postes | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6811.40.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – chapas onduladas de fibrocimento | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6811.81.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – chapas onduladas de fibrocimento | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6811.40.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – outras chapas de fibrocimento | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6811.82.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – outras chapas de fibrocimento | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6811.40.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – painéis e pranchas de fibrocimento | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6811.82.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – painéis e pranchas de fibrocimento | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6811.40.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – calhas e cumeeiras de fibrocimento | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6811.82.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – calhas e cumeeiras de fibrocimento | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6811.40.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – rufos, espigões e outros de fibrocimento | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6811.82.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – rufos, espigões e outros de fibrocimento | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6811.40.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – abas, cantoneiras e outros de fibrocimento | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6811.82.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – abas, cantoneiras e outros de fibrocimento | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6811.40.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – tanques e reservatórios de fibrocimento | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6811.89.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – tanques e reservatórios de fibrocimento | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6811.40.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – tampas de reservatórios de fibrocimento | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6811.89.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – tampas de reservatórios de fibrocimento | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
7308.40.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – armações treliçadas para lajes | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6910.10.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6910.90.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6907 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6908 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
6906.00.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – tubo, calha ou algeroz e acessório para canalização, de cerâmica | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
3918.10.00 | Produtos cerâmicos e de fibrocimento – revestimento de pavimento de polímeros de cloreto de vinila | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP |
4410.11.10 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4410.11.21 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4410.11.29 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4410.11.90 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4410.19.91 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4410.19.92 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4410.19.99 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4411.12.10 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4411.13.10 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4411.14.10 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4411.92.10 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4411.12.90 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4411.13.91 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4411.13.99 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4411.14.90 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4411.92.90 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4411.12.10 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4411.13.10 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4411.14.10 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4411.93.10 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4411.12.90 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4411.13.91 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4411.13.99 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4411.14.90 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
4411.93.90 | Painéis de madeira industrializada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso IX, do RICMS/SP |
– | Veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subsequentes | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso X, do RICMS/SP |
8701.20.00 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8702.10.00 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.21.10 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.21.20 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.21.30 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.21.90 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.22.10 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.22.20 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.22.30 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.22.90 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.23.10 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.23.20 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.23.30 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.23.90 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.31.10 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.31.20 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.31.30 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.31.90 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.32.10 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.32.20 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.32.30 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8704.32.90 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8706.00.10 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
8706.00.90 | Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XI, do RICMS/SP |
– | Fornecimento de alimentação aludido no inciso II do artigo 2º, bem como nas saídas de refeições realizadas por empresas preparadoras de refeições coletivas (excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XII, do RICMS/SP |
9401 | Assentos (exceto os classificados no código 9401.20.00) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XIII, alínea “a”, doRICMS/SP |
9403 | Móveis | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XIII, alínea “b”, do RICMS/SP |
9404.10 | Suportes elásticos para camas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XIII, alínea “c”, do RICMS/SP |
9404.2 | Colchões | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XIII, alínea “d”, do RICMS/SP |
3921.90.1 | Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XIV, alínea “a”, do RICMS/SP |
3921.90.90 | Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XIV, alínea “a”, do RICMS/SP |
4811.51.30 | Papel e cartão revestidos – Impregnados | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XIV, alínea “b”, do RICMS/SP |
8428.10 | Elevadores e monta cargas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XV, alínea “a”, do RICMS/SP |
8428.40 | Escadas e tapetes rolantes | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XV, alínea “b”, do RICMS/SP |
8431.31 | Partes de elevadores | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XV, alínea “c”, do RICMS/SP |
9018.31.19 | Seringas descartáveis | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XV, alínea “d”, do RICMS/SP |
9018.32.19 | Agulhas descartáveis | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XV, alínea “e”, do RICMS/SP |
1905.10 | Pão (exceto pão francês ou de sal) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVI, do RICMS/SP |
1905.20 | Pão (exceto pão francês ou de sal) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVI, do RICMS/SP |
1905.90 | Pão (exceto pão francês ou de sal) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVI, do RICMS/SP |
1905.40 | Pão torrado, torradas ou produtos semelhantes | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVI, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: solução de glicose a 1,5%, 5%, 10%, 25%, 50% ou a 70% | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “a”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: solução de cloreto de sódio a 0,9%, 10%, 17,7% ou a 20% | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “b”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: solução glicofisiológica | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “c”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: solução de ringer, inclusive com lactato de sódio | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “d”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: manitol a 20% | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “e”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: diálise peritoneal a 1,5% ou a 7% | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “f”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: água para injeção | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “g”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: bicarbonato de sódio a 8,4% ou a 10% | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “h”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: dextran 40, com glicose ou com fisiológico | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “i”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: cloreto de potássio a 10%, 15% ou a 19,1% | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “j”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: fosfato de potássio 2mEq/ml | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “l”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: sulfato de magnésio 1mEq/ml, a 10% ou a 50% | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “m”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: fosfato monossódico + dissódico | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “n”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: glicerina | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “o”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: sorbitol a 3% | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “p”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: aminoácido | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “q”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: dipeptiven | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “r”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: frutose | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “s”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: haes-steril | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “t”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: hisocel | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “u”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: hisoplex | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “v”, do RICMS/SP |
3004.90.99 | Soluções parenterais: lipídeos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVII, alínea “x”, do RICMS/SP |
3306.10.00 | Dentifrício | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVIII, do RICMS/SP |
9603.21.00 | Escovas de dentes e para dentadura (exceto elétricas) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XVIII, do RICMS/SP |
– | Medicamentos genéricos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso XIX, do RICMS/SP |
7308.90.90 | Comportas de represas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
7309.00.90 | Outros reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
7611.00.00 | Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para materiais (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico: | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8207.90 | Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas ferramentas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8403.10 | Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402 | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8404.10.20 | Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8403 | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8411.1 | Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8411.2 | Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8411.8 | Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8412.10.00 | Propulsores a reação excluídos os turborreatores e os destinados para aeronaves | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8412.21.90 | Outros motores hidráulicos de movimento retilíneo (cilindros), exceto para uso em aeronáutica | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8412.29.00 | Outros motores hidráulicos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8412.31 | Motores pneumáticos de movimentos retilíneos (cilindros) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8412.39.00 | Outros motores pneumáticos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8412.80.00 | Outros motores e máquinas motrizes | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8413.40.00 | Bombas para concreto | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8413.50 | Outras bombas volumétricas alternativas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8413.60 | Outras bombas volumétricas rotativas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8413.82.00 | Outras bombas, elevadores de líquidos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8414.10.00 | Bombas de vácuo | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8414.40 | Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8414.80.90 | Geradores de êmbolos livres | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8414.80.90 | Coifas (exaustores), exclusivamente coifas com dimensão horizontal superior a 300 cm | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8417.80.90 | Outros fornos de laboratórios não elétricos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8418.99.00 | Exclusivamente condensador frigorífico e evaporador frigorífico | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8419.19.90 | Exclusivamente aquecedores para óleo combustível | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8419.31.00 | Secadores para produtos agrícolas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8421.19.90 | Outros centrifugadores | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8421.21.00 | Aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto do tipo doméstico | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8421.22.00 | Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, exceto água | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8421.29.30 | Filtros prensas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8421.29.90 | Exclusivamente filtro a vácuo | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8421.39.10 | Filtros eletrostáticos, exclusivamente para filtros acima de 500 kg | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8423.82.00 | Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8423.82.00 | Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8423.89.00 | Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 5.000 kg | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8423.89.00 | Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 5.000 kg | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8425.42.00 | Macacos hidráulicos, exceto os manuais | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8426.12.00 | Pontes e vigas, rolantes pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8426.19.00 | Pontes e vigas, rolantes pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: Outros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8426.4 | Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8426.91.00 | Outras máquinas e aparelhos: – próprios para serem montados em veículos rodoviários | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8427 | Outras empilhadeiras, outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8428.39.10 | Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, vagonetas etc. e equipamentos semelhantes de manipulação de veículos ferroviários | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8428.90 | Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga de descarga ou de movimentação | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8429.11 | “Bulldozers” e “Angledozers”: de lagartas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8429.19 | “Bulldozers” e “Angledozers”: outros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8429.20 | Niveladores | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8429.30.00 | Raspo-transportadores (“scrapers”) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8429.40.00 | Compactadores e rolos ou cilindros compressores | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8429.51 | Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8429.52 | Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8429.59.00 | Outras pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8430.10.00 | Bate-estaca e arranca-estacas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8430.3 | Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8430.41 | Outras máquinas de sondagem ou perfuração | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8430.49 | Outras máquinas de sondagem ou perfuração | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8430.50.00 | Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8430.61.00 | Máquinas de comprimir ou compactar | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8430.69.1 | Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados; Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8441.80.00 | Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8442.30.90 | Outras máquinas, aparelhos e equipamentos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8443.19.10 | Máquina de impressão serigráfica | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8449.00.9 | Partes das máquinas classificadas no código 8449.00 | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8452.29.90 | Outras máquinas de costura; para remalhar | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8456.11.11 | Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: “laser” ou por outros feixes de luz ou de fótons | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8456.11.19 | Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: “laser” ou por outros feixes de luz ou de fótons | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8456.11.90 | Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: “laser” ou por outros feixes de luz ou de fótons | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8456.12.11 | Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: “laser” ou por outros feixes de luz ou de fótons | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8456.12.19 | Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: “laser” ou por outros feixes de luz ou de fótons | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8456.12.90 | Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: “laser” ou por outros feixes de luz ou de fótons | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8456.20 | Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: por ultra-som | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8456.90.00 | Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: Outras | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8463.90.90 | Trefiladeiras manuais | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8465.99.00 | Outras máquinas e ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8466.10.00 | Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8479.82 | Outras máquinas e aparelhos para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, e emulsionar ou agitar, exceto moendas ou engenhocas, do tipo não industrial, para extração de caldo de cana-de-açúcar. | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8479.89.11 | Prensas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8479.89.12 | Distribuidores e dosadores de sólidos ou líquidos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8479.89.91 | Aparelhos para limpar peças por ultrassom | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8479.89.21 | Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8481.10.00 | Válvulas redutoras de pressão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8481.20 | Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas, exceto para uso em aeronáutica | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8481.40.00 | Válvulas de segurança ou de alívio | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8481.80.21 | Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8481.80.92 | Válvulas solenóides | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8481.80.94 | Válvulas tipo globo de ferro ou aço | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8501.31.20 | Geradores de corrente contínua, de potência não superior a 750 W | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8501.32 | Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8501.33 | Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8501.34 | Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 375 kW | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8501.40.11 | Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW, síncronos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8501.40.21 | Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência superior a 15 kW, síncronos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8501.51 | Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
|
8501.52 | Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8501.53 | Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 75 kW | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8501.64.00 | Geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 750 kVA | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8502 | Grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8504.10.00 | Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8504.21.00 | Transformadores de dielétricos líquidos de potência não superior a 650 kVA | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8504.22.00 | Transformadores de dielétricos líquidos de potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8504.23.00 | Transformadores de dielétricos líquidos de potência superior a 10.000 kVA | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8504.32 | Outros transformadores, de potência superior a 1KVA, mas não superior a 16KVA | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8504.33.00 | Outros transformadores, de potência superior a 16KVA, mas não superior a 500KVA | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8504.34.00 | Outros transformadores, de potência superior a 500KVA | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8504.40.30 | Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: de corrente contínua | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8504.40.2 | Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: retificadores, exceto carregadores de acumuladores | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8504.40.50 | Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8505.20.90 | Outros acoplamentos, embreagens, variadores, de velocidade e freios, eletromagnéticos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8505.90.10 | Eletroímãs | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8514.40.00 | Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por perdas dielétricas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8515.11.00 | Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca. Ferros e pistolas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8515.19.00 | Outras máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8543.30.00 | Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8701.20.00 | Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores rodoviários para semirreboques | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8701.30.00 | Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores de lagartas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8701.94.10 | Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8701.95.10 | Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8701.91.00 | Tratores (exceto os da posição 8709): Outros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8701.92.00 | Tratores (exceto os da posição 8709): Outros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8701.93.00 | Tratores (exceto os da posição 8709): Outros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8701.94.90 | Tratores (exceto os da posição 8709): Outros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8701.95.90 | Tratores (exceto os da posição 8709): Outros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8704.10 | ‘Dumpers” concebidos para serem utilizados fora das rodovias | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8705.10 | Caminhões-guindastes | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8705.20.00 | Torres (“derricks”) automóveis, para sondagem ou perfuração | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8707.90.90 | Carrocerias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, e incluídas as cabines, exclusivamente do tipo frigorífico para transporte de mercadorias perecíveis | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8709.11.00 | Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8709.19.00 | Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8716.40.00 | Outros reboques eu semirreboques | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9006.59.30 | Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9006.59.40 | Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9006.59.51 | Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9006.59.59 | Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9011.10.00 | Microscópios estereoscópicos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9011.20.10 | Microscópios para fotomicrografia | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9011.20.30 | Microscópios para microprojeção | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9011.80.90 | Outros microscópios | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9012.10 | Microscópios (exceto ópticos) e difratógrafos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9015.20 | Teodolitos e taqueômetros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9016.00.10 | Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos: sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9016.00.90 | Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos: outras | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9017.20.00 | Pantógrafos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9017.30.10 | Micrômetros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9017.30.20 | Paquímetros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9017.30.90 | Calibres | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9022.19.10 | Espectrômetros ou espectrógrafos de raio X | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9022.19.99 | Aparelhos de raio X e aparelhos que utilizem radiações para uso industrial | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9024.10.10 | Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: Para ensaios de tração ou compressão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9024.10.20 | Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: – Para ensaios de dureza | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9024.10.90 | Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: Outros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9024.80.1 | Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9024.80.2 | Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9024.80.90 | Outras máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9025.19.90 | Termômetros e pirômetros não combinados com outros instrumentos – exclusivamente para indústria com escala interna ou externa, com graduação de 1 grau centígrado (ou equivalente em outra escala termométrica) ou mais, haste reta ou angular, com ou sem proteção de metal ou madeira | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9025.80.00 | Densímetros, higrômetros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9025.80.00 | Outros pirômetros, exceto pirômetro óptico | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9026.10.29 | Indicador de nível não registrador, exceto elétrico ou eletrônico | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9026.10.29 | Indicador de nível registrador, exceto elétrico ou eletrônico | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9026.20.10 | Manômetro | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9026.20.90 | Redutores de pressão, exceto elétrico ou eletrônico | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9026.20.90 | Outros aparelhos para medida ou controle da pressão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.10.00 | Analisadores de gases ou de fumaça | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.20.1 | Cromatógrafos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.20.2 | Aparelhos de eletroforese | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.30.1 | Espectrômetros e espectrógrafos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.30.20 | Espectrofotômetro | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.80.99 | Indicadores de tempo de exposição | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.50.10 | Colorímetros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.50.20 | Fotômetros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.50.90 | Espectroscópios | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.50.90 | Polarímetros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.50.30 | Refratômetros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.50.40 | Sacarímetros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.50.90 | Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.80.11 | Calorímetros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.80.12 | Viscosímetros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.80.13 | Densitômetros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.80.14 | Aparelhos medidores de PH | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.80.30 | Polarógrafos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9027.90.99 | Outras partes e acessórios dos produtos classificados na posição 9027 | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9028.10 | Contadores de gases | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9028.20 | Contadores de líquido | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9028.30 | Contadores de eletricidade | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.10.10 | Medidores de radiotividade | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.10.90 | Outros instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.20.10 | Osciloscópios digitais | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.20.30 | Oscilógrafos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.31.00 | Multímetros sem dispositivo registrador | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.33.1 | Voltímetros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.33.2 | Amperímetros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.39.90 | Galvanômetros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.39.90 | Waltímetros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.33.90 | Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.40 | Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.84 | Outros instrumentos e aparelhos com dispositivo registrador | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.89.10 | Analisador lógico de circuito digitais | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.89.20 | Analisador de espectro de frequência | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.89.30 | Freqüencímetro | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.89.40 | Fasímetro | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.89.90 | Outros instrumentos e aparelhos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.10.00 | Máquinas de equilibrar peças mecânicas, exceto balanceadores de rodas para veículos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.20 | Bancos de ensaio | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.49.90 | Projetores de perfis | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.49 | Outros instrumentos e aparelhos ópticos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.80.99 | Crioscópio eletrônico digital para leite | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.80.11 | Dinamômetros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.80.12 | Rugosímetros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.80.20 | Máquina para medição tridimensional | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.80.99 | Níveis de bolha de ar de precisão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.80.99 | Máquina para medir comprimento, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.80.99 | Máquinas e aparelhos para medição de excentricidade, passo, ângulo de precisão, perfil, regularidade de passo ou círculo primitivo de engrenagem | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.80.99 | Comparadores e indicadores, com tolerância máxima de 0,001mm | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.80.99 | Aparelhos para trabalho de medição, com sistema pneumático | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.80.99 | Blocos padrões prismáticos, metros padrões ou quaisquer outros instrumentos semelhantes de precisão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.80.99 | Estetoscópio para exame de máquinas ou motores | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.80.99 | Indicador de posição por coordenadas, próprios para máquinas-ferramentas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.80.99 | Outro instrumento aparelho ou máquina, exceto para uso em aeronáutica | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9032.10 | Termostatos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9032.20.00 | Manostatos (pressostatos) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9032.89.11 | Reguladores de voltagem eletrônicos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9032.89.81 | Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de pressão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9032.89.2 | Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9032.89.83 | Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de umidade | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9032.89.89 | Reguladores de tiragem, exceto eletrônicos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9032.89.89 | Outros para regulação e controle de grandezas não elétricas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9032.89.90 | Controlador de demanda de energia elétrica | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9032.89.90 | Outros instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
3923.90.00 | Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de plástico | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
7310.10.90 | Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de ferro, ferro fundido ou aço | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
7310.29.10 | Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de ferro, ferro fundido ou aço | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
7419.99.90 | Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de latão (liga de cobre e zinco) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
7612.90.90 | Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de liga de alumínio | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
3925.10.00 | Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, de capacidade superior a 300 litros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
7309.00.10 | Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: de ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9406.10.90 | Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: pré-fabricados, com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9406.90.20 | Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: pré-fabricados, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
4421.91.00 | Troncos (Bretes) de contenção bovina | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
4421.99.00 | Troncos (Bretes) de contenção bovina | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9620.00.00 | Troncos (Bretes) de contenção bovina | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
7326.90.90 | Comedouros para animais de ferro ou aço | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
7326.90.90 | Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
7326.90.90 | Ninhos metálicos para aves | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8201 | Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para uso exclusivamente na produção agrícola, hortícola ou silvícola | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8432 | Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados ou para campos de esporte | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8433 | Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 8437 | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8436 | Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8412.80.00 | Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8413.81.00 | Bombas para uso exclusivamente na produção agrícola | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8414.59.90 | Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: ventiladores | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8414.80.1 | Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: compressores de ar | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8414.80.90 | Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: coifas (exaustores) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8419.31.00 | Secadores: para produtos agrícolas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8419.39.00 | Secadores: outros | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8419.89.99 | Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria, de uso agrícola | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8421.19.90 | Extratores centrífugos de mel | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8423.82.00 | Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8424.41.00 | Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8424.82.90 | Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8424.49.00 | Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8424.82.21 | Irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8427.20.90 | Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8427.90.00 | Carregadores para serem acoplados a trator agrícola | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8430.69.90 | Plainas niveladoras de levantamento hidráulico; valetadeiras rebocáveis e raspotransportadores (“scraper”), rebocáveis, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, todos do tipo utilizado exclusivamente na agricultura | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8434.10.00 | Máquinas de ordenhar | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8467.81.00 | Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8479.89.99 | Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8701.10.00 | Motocultores | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8701.91.00 | Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8701.92.00 | Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8701.93.00 | Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8701.94.90 | Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8701.95.90 | Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8716.20.00 | Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para uso exclusivamente agrícola | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8716.3 | Reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias, de uso exclusivamente agrícola | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8716.80.00 | Veículos de tração animal | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8802.20.10 | Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: – de peso não superior a 2.000 Kg, vazios – de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8802.30.10 | Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: – de peso não superior a 2.000 Kg, vazios – de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8803.10.00 | Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: – de peso não superior a 2.000 Kg, vazios – de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8803.20.00 | Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: – de peso não superior a 2.000 Kg, vazios – de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8803.30.00 | Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: – de peso não superior a 2.000 Kg, vazios – de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8803.90.00 | Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: – de peso não superior a 2.000 Kg, vazios – de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8414.80.11 | Compressores de ar estacionários, de pistão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
3705.00.10 | Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (“Chips”), para fabricação de microestruturas eletrônicas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
6909.12.20 | Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
6909.19.20 | Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
7116.20.20 | Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8409.91.40 | Injeção eletrônica | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8409.99.9 | Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8414.59.90 | Exclusivamente: – microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua; – microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m/H; – ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou “Blower” alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8423.81.10 | Balança de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 30 kg. | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8471.80.00 | Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8471.90.14 | Digitalizadores de imagens (“scanners”) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8471.60.52 | Teclado | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8471.60.53 | Indicadores ou apontadores (“mouse” e “track-ball”, por exemplo) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8471.60.54 | Mesa digitalizadora | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8471.70.11 | Unidades de discos magnéticos para discos flexíveis | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8471.70.3 | Unidades de fita magnética | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8517.62.94 | Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (“gateways”) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8471.90.12 | Exclusivamente: – unidade leitora de código de barras; – sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8471.90.19 | Exclusivamente: – leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições; – leitoras ou perfuradoras de fita de papel; – leitora óptica (unidade periférica); – leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8471.90.90 | Exclusivamente: – compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais; – unidade de derivação digital/analógica; – conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A); – máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições; – máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas; – adaptador de interface; – outras máquinas de tratamento da informação, não especificada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8472.90.5 | Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8473.29.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8473.29.90 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8443.99.11 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8443.99.21 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8443.99.41 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8443.99.12 | Cabeças de impressão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8443.99.22 | Cabeças de impressão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8443.99.19 | Exclusivamente: -tambor de Impressão para Impressora de Linha; -armadura para Cabeçote de Impressão; -cintas de caracteres | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8473.30.31 | Conjuntos cabeça-disco (HDA – “Head Disk Assembly”) de unidades de discos rígidos, montados | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8473.30.32 | Braços posicionadores de cabeças magnéticas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8473.30.33 | Cabeças magnéticas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8473.30.39 | Exclusivamente: – acionador (“driver”) de disco flexível; – transportador (“driver”) de fita magnética; – chassi de unidade de disco magnético | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8473.30.4 | Exclusivamente: -circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; -circuito eletrônico padrão para controle de “single-loop”, microprocessado, programável e parametrizável remotamente; -placa gráfica para monitor de alta resolução; -placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; -módulo de memória “SIMM” ou “DIMM” montado em placa de circuito impresso. | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8473.40.90 | Exclusivamente – mecanismo disparador de cédulas/documentos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8479.50.00 | Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8482.40.00 | Rolamentos de agulhas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8501.10.11 | Motor de Passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus, utilizados exclusivamente em equipamentos da posição 8471 | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8501.10.19 | Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: – motor de corrente contínua com escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%; – motor de corrente contínua de potência até 37,5 W; – motor de corrente contínua de 24v com duplo eixo; – motor de passo; – motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) Kg, sem escova e com imã permanente; – motor de imã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A; – motor de corrente contínua, sem escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1% | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8501.31.10 | Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8501.31.20 | Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8501.51.90 | Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, com rotor de gaiola, exclusivamente para atuadores elétricos rotativos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8504.31.19 | Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para frequência inferior ou igual a 60 Hz | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8504.31.99 | Transformador de deflexão (“yokes”), para tubo de raios catódicos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8504.40.90 | Exclusivamente fonte de alimentação chaveada, utilizada em equipamento das posições 8443.3 e 8471. | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8511.80.30 | Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8443.32.99 | Aparelhos de teleimpressão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8443.99.19 | Exclusivamente: – cabeçote impressor; – outras, para aparelhos de Fac-Símile | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8517.61.49 | Exclusivamente: – sistema de comunicação para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados; – rádio digital | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8528.71.90 | Receptor de sinal de televisão, com ou sem controle remoto: – via cabo; – via satélite | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8530.10.10 | Exclusivamente: – controlador digital automático de trens (ATC); – controlador digital para controle de tráfego rodoviário | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8530.10.90 | Exclusivamente: – aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via; – intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens; – aparelhos de telecomando e tele-sinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas ou semelhantes | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8530.80.90 | Controlador de tráfego | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8532.21.90 | Outros condensadores fixos de tântalo | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8532.22.00 | Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8532.23 | Condensador com dielétricos de cerâmica de 1 camada | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8532.24 | Condensador com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8532.25 | Condensador com dielétrico de papel ou de plástico | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8532.29 | Exclusivamente: – condensador com dielétrico de mica; – outros condensadores fixos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8532.30 | Condensadores variáveis ou ajustáveis | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8533.40.91 | Potenciômetros de carvão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8534.00 | Circuitos impressos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8536.41.00 | Exclusivamente: – relés para tensão não superior a 60 V para máquinas de estatística; – relés digital para energia elétrica, para tensão não superior a 60 V | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8536.49.00 | Exclusivamente relé digital para energia elétrica | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8536.50.90 | Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8536.90.30 | Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8536.90.40 | Conectores para circuito impresso | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8537.10.1 | Exclusivamente: – comando numérico computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000 V; – comando numérico com capacidade de interpolação simultânea de até 10 (dez) eixos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8537.10.90 | Exclusivamente: – quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais; – controlador digital de processo | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8537.20.10 | Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8537.20.90 | Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8540.40.00 | Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (“ECRAN”) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8540.40.00 | Tubos de visualização de dados gráficos, em preto e branco ou em outros monocromos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8540.60 | Outros tubos catódicos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8541.10 | Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8541.21.10 | Transistores, exceto fototransistores | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8541.21.20 | Transistores, exceto fototransistores | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8541.21.9 | Transistores, exceto fototransistores | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8541.40.11 | Diodo emissor de luz (“LED”) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8541.40.21 | Diodo emissor de luz (“LED”) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8541.40.13 | Fotodiodos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8541.40.25 | Fotodiodos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8541.40.31 | Fotodiodos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8541.40.19 | Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8541.40.29 | Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8541.40.39 | Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8541.60 | Cristais piezoelétricos montados | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8542.31.10 | Circuitos integrados eletrônicos não montados | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8542.31.20 | Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8542.31.90 | Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8542.39.20 | Outros circuitos integrados monolíticos, inclusive em pastilhas (“chips”) e em lâminas (“wafers”) não montados. | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8542.39.1 | Outros circuitos integrados híbridos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8542.33.1 | Circuitos integrados eletrônicos amplificadores híbridos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8542.90.10 | Suportes-conectores apresentados em tiras (“lead frames”) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8542.90.20 | Coberturas para encapsulamento (cápsulas) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8542.90.90 | Outras partes de circuitos integrados eletrônicos. | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8543.20.00 | Geradores de sinais | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8544.42.00 | Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000 V | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9013.80.10 | Dispositivo de cristais líquidos (“LCD”) | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9025.19.90 | Exclusivamente: – indicadores digitais de temperatura de painéis; – termômetro digital portátil | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9025.80.00 | Exclusivamente: – indicadores digitais de umidade relativa; – indicadores controladores de temperatura digital | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9025.90 | Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9026.10.1 | Medidor digital de vazão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9028.20.10 | Contadores de líquidos de peso inferior ou igual a 50 Kg | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9028.30.11 | Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9028.30.21 | Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9028.30.31 | Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.40.90 | Exclusivamente testador de aparelhos telefônicos | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.84.90 | Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.89.90 | Test-set | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9030.20.10 | Test-set | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.80.40 | Computador de bordo | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.80.91 | Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para: – sensores de deslocamento tipo óptico; – sensores de deslocamento tipo indução | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.80.99 | Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para: – sensores de deslocamento tipo óptico; – sensores de deslocamento tipo indução | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.80.91 | Exclusivamente: – conversores de sinais analógicos para processos industriais; – indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9031.80.99 | Exclusivamente: – conversores de sinais analógicos para processos industriais; – indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9032.89.81 | Transmissor digital de pressão | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9032.89.82 | Exclusivamente transmissor digital de temperatura | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9032.89.90 | Exclusivamente: – controladores digitais unimalha (“single-loop”) e multi-malha; – transmissor digital; – indicador digital de alarme; – programador de “set-point”; – controlador digital de demanda de energia elétrica; – unidade de supervisão e controle; – conversor universal de sinais | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9032.8 | Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90 | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8537.10.90 | Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90 | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8538.90.10 | Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90 | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
9032.90.99 | Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90 | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8443.99.29 | Exclusivamente: -gabinete para impressora; – tracionador de papel | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8443.99.60 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |
8528.71.1 | Receptor-decodificador-desencriptador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo e áudio codificados | 12% | 1,30% | 13,30% | Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP |